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Brasília e a Lei dos Bombeiros

  • Foto do escritor: Ricardo Alves
    Ricardo Alves
  • 14 de set. de 2016
  • 2 min de leitura

Faz mais de sete anos que a Lei 11.901 foi aprovada, essa Lei reconhece a profissão de Bombeiro Civil em todo Brasil, mas em Brasília a Lei Federal é infrigida pelo Corpo de Bombeiros Militares, a falta de respeito da corporação militar é no mínimo absurda, ignoram uma Lei Federal no seio da Capital Federal e submetem civis as suas normas e portarias internas, que juridicamente devem ser cumpridas apenas pelos próprios militares, mas que de forma impositiva coagem empresários e profissionais obrigando-os a obecer a norma , a não obediência resulta em não receberem o credenciamento, também conhecido como carta de alforria do CBM-DF para atuarem em suas atividades fins, a ditadura militar acabou e precisamos da interferência do Ministério Público Federal, devo frisar que normas abusivas de corporações militares sob atividade civil foram elaboradas nos 26 estados e no Distrito Federal, todavia militares acatacam autoridades civis , que providências sejam tomadas junto aos Ministérios Públicos Estaduas e Federal.


A NT 007/11 entra em divergência com a Lei 11.901 em 2 pontos :


1- Não existe reconhecimento profissional de Brigadista Particular;

2- Não cabe a corporação militar legislar sobre atividade civil.


3.3. Brigadista Particular: pessoa credenciada junto a CBMDF responsável por executar ações de prevenção e de emergência, exclusivamente no local onde atue a Brigada de Incêndio, com dedicação exclusiva as atribuições inerentes a sua função, sendo considerado um sistema de segurança Contra incêndio e pânico;


3.4. Brigadista Voluntário: pessoa pertencente ao quadro de funcionários da edificação (condomínio, sociedade empresária, indústria, Órgão público, etc.) treinada para atuar em casos de emergência, exclusivamente no seu local de trabalho, sendo considerado um sistema de segurança contra incêndio e pânico;


3.5. CBMDF: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;


3.6. Chefe de Brigada: Responsável por coordenar orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue, além de auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico;


3.7. Certificado de Credenciamento (CRD): Documento expedido pelo CBMDF, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal, em função da especialização comprovada e aprovada na Seção de Credenciamento do CBMDF;



Através da NT 007/2011 usam e abusam de um poder para se auto denominarem legisladores, função que não lhes é delegada pela Constituição Federal .

Em minhas pesquisas e estudos rotineiros encontrei um artigo muito bem embasado neste assunto, sem mais delongas compartilho o link do artigo : http://leilabrandao.com.br/v1/index.php/2-uncategorised/5-profissao-civil-nao-pode-ser-fiscalizada-por-corporacao-militar





 
 
 

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