Bombeiros Civis do DF sob a mira de uma norma
- Ricardo Alves
- 31 de mai. de 2016
- 2 min de leitura

Sete anos após a aprovação da Lei 11.901 que reconhece a profissão de Bombeiro Civil no Brasil , e em Brasília os profissionais continuam sendo privados da nomenclatura e obrigados a serem chamados de Brigadistas por que o CBM-DF continua coagindo esses profissionais e empresas que oferecem o curso ou que prestam serviços, o tal do credenciamento imposto pela norma militar amarram as empresas e os profissionais, pois só recebem crenciamento se tiverem o nome de Brigadista no Certificado e as empresas só podem dar curso de Brigadista ou prestação de serviços de Brigada de Incêndio.
A NT 007/11 fala de Brigada de Incêndio no âmbito do Distrito Federal e foi instituída por uma portaria nº 016 do CBM-DF, portaria "interna " diga-se de passagem.
Dentro dos objetivos da norma estão as definições dos Brigadistas :
3.3. Brigadista Particular: pessoa credenciada junto a CBMDF responsável por executar ações de prevenção e de emergência, exclusivamente no local onde atue a Brigada de Incêndio, com dedicação exclusiva as atribuições inerentes a sua função, sendo considerado um sistema de segurança Contra incêndio e pânico;
3.4. Brigadista Voluntário: pessoa pertencente ao quadro de funcionários da edificação (condomínio, sociedade empresária, indústria, Órgão público, etc.) treinada para atuar em casos de emergência, exclusivamente no seu local de trabalho, sendo considerado um sistema de segurança contra incêndio e pânico;
3.5. CBMDF: Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
3.6. Chefe de Brigada: Responsável por coordenar orientar e atuar nas ações de emergência na edificação onde a Brigada de Incêndio atue, além de auxiliar o supervisor nas ações de prevenção contra incêndio e pânico;
3.7. Certificado de Credenciamento (CRD): Documento expedido pela CBMDF, que habilita empresas e profissionais a prestarem serviços relativos à segurança contra incêndio e pânico no Distrito Federal, em função da especialização comprovada e aprovada na Seção de Credenciamento do CBMDF;

A guerra entre o sindicato e associação de Bombeiros Civis do DF, motiva a classe a cruzar os braços, enquanto isso o CBM-DF fica a vontade para ditar as regras, aqueles que são neutros não se unem, não buscam melhorias, não participam , não discutem, são como cáquitos no deserto esperando uma gota d'agua para sobrevirem, são acima de tudo acomodados e covardes a ponto de preferirem mendigar vagas em eventos do que ter emprego fixo, usufluirem da nomenclatura de Bombeiro Civil e do maior salário do País.
Essa covardia de não lutar por seus direitos não é só dos Bombeiros Civis do DF, nos outros estados a situação é a mesma, existem brigas entre sindicatos e associações,brigas entre grupos de Bmbeiros Civis e o motivo é sempre o mesmo,todos querem ser os donos da profissão, os donos da verdade, mas no fundo são donos apenas de suas ignorâncias.
Li este artigo que elucida a questão de Corpos de Bombeiros Militares não poder interferir na profissão de Bombeiros Civis : http://leilabrandao.com.br/v1/index.php/2-uncategorised/5-profissao-civil-nao-pode-ser-fiscalizada-por-corporacao-militar




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