Lei dos Bombeiros Civis
- Ricardo Alves
- 24 de jul. de 2009
- 2 min de leitura

Sancionada a Lei 11.901 que dispõe sobre a profissão de Bombeiro Civil,uma grande vitória para toda classe, a luta por este reconhecimento durou 17 anos e finalmente após tantos empecilhos veio a sanção da Lei.
Esse fato histórico trará a tona o reconhecimento de profissionais que já existem no Brasil a centenas de anos, pessoas que ao longo do tempo exerceram a atividade de combate a incêndio e primeiros socorros, mas tiveram o brilho da profissão ofuscada pelo mito de que Bombeiros eram apenas os militares.
Com este reconhecimento, de imediato surgem em todos os estados sindicatos ,associações e a criação do Conselho Nacional dos Bombeiros Civis ( CNBC) , fechando com chave de ouro todas as entidades representativas da classe, todos visando o fortalecimento profissional.
Entretanto, antes mesmo do reconhecimento da profissão haviam em alguns estados sindicatos atuantes.
Embora a Lei Federal reconhecendo a profissão de Bombeiro Civil sendo aprovada somente em 2009, havia desde a década de 90 a CBO 5171-10 do Ministério do Trabalho e Emprego que classifica a atividade de Bombeiro Civil e a NBR 14.608 de 2000 que define deste então a grade de formação de Bombeiro Civil.
A CBO não teve mudanças, no entanto a NBR 14.608 foi atualizada em 2007 e passou por nova atualização em 2008, a norma do ano de 2000 definia a formação de Bombeiro Civil com carga horária de 56hs, e nas atualizações da norma a carga horária passou para 210hs.
Na época desta atualização, nenhum profissional teve seu certificado invalidado, não se invalida certificado por causa de atualização de norma, houve complementação de carga horária.
Entretanto mesmo com Lei Federal,CBO e Norma é preciso ter salvaguardada a união, desta forma e somente desta forma é possível manter a profissão viva.






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